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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A culpa morre solteira


José Luís Seixas


Destak :: 2008.10.01


O "divórcio sem culpa" agora perfilhado pelo PS é uma pura "manobra de diversão". Atento o estado do País e as dificuldades da governação, interessa a quem manda lançar uns foguetes para entreter os governados, distraindo-os dos seus problemas. Ainda mais quando a esquerda pula e avança, deglutindo margens eleitorais socialistas que urge recuperar. E como não vai lá pelo governo, vai pelos costumes. É a receita de Zapatero em Espanha que Sócrates replica com vénia.
Mas é bom que se diga que a facilitação do divórcio, ou a eliminação da culpa na dissolução do casamento, em nada muda o apoquentado quotidiano dos casais portugueses. E, em vez de adornos de "modernidade" discutível, o legislador deveria observar a realidade das famílias. Vivem com dificuldades crescentes.

A compatibilização entre a vida familiar e as exigências do trabalho é uma falácia redonda. Estes tempos difíceis colocam em conflito a empregabilidade dos pais e o exercício presente da parentalidade. O mercado da habitação, as dificuldades de acesso ao crédito e a ausência de medidas correctivas de apoio depositam as famílias da classe média nas periferias urbanas, com as decorrentes consequências. O sistema fiscal trata com iniquidade inqualificável as famílias legalmente constituídas e com filhos, considerando deduções para as despesas com a vida e a educação das crianças absolutamente ridículas.

Como alguém avisadamente disse um dia, «o Estado, independentemente dos Governos, tem tratado mal a família, esquecido que ela é bastante mais do que uma associação de pessoas. Repare-se na diferenciação do tratamento dos custos das famílias e das empresas. Se a mulher-a-dias auferisse salário idêntico numa empresa, esta deduziria a totalidade dos seus salários como custo efectivo, enquanto a família é onerada com a taxa para a segurança social e nenhuma dedução fiscal.»

Tudo isto parece bem mais importante que a supressão da culpa. Tanto mais que, como diz o povo, ela acaba sempre por morrer solteira e enjeitada!

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Egoísmo


João César das Neves, Professor universitário
DESTAK :: 2008.09.25

Se uma pessoa rouba um banco é corrupto ou bate num amigo é considerado um bandido, um canalha, um miserável. Mas abandonar cônjuge e filhos não é minimamente criticável.

Actualmente já ninguém diz que um homem sério e digno nunca largará a sua família por piores que sejam as dificuldades. Já ninguém pensa que uma mulher que se preze não deixa marido e filhos quaisquer que sejam as circunstâncias. Estas certezas, que guiaram a nossa sociedade durante séculos, são relíquias antiquadas e obsoletas.

Dizer a alguém que saiu de casa que ele é um devasso, um crápula, é algo que nem sequer nos passa pela cabeça. E se passasse, seria imediatamente criticado como inaceitável violação da liberdade e privacidade. Se essa pessoa fumar em locais fechados ou contribuir para o aquecimento global será severamente censurado. Mas faltar aos deveres conjugais e paternais é algo normal, comum, desculpável. Agora até a lei, tão asfixiante noutros assuntos, criou os casamentos descartáveis e os divórcios «simplex».

Casar e ter filhos é hoje igualzinho ao que sempre foi. As juras de amor continuam eternas e a infidelidade permanece a suprema traição. Repudiar estas promessas e largar estes compromissos mantém-se uma infâmia inqualificável. Que alguns displicentemente classificam como modernidade progressiva.

Hoje somos severos com os tempos antigos e ridicularizamos marialvas pedantes e românticas vitorianas. Um dia os nossos descendentes olharão com muita estranheza e repúdio este tempo incrível em que o egoísmo e a luxúria tentaram atingir a respeitabilidade.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Não abstrair por completo da realidade

João César das Neves, Professor Universitário

Diário de Notícias :: 2008.09.01

O Presidente da República devolveu à Assembleia sem promulgação o Decreto n.º 232/X, que aprova o Regime Jurídico do Divórcio. Os argumentos invocados são semelhantes aos que múltiplos juristas, sociólogos e especialistas em temas familiares têm vindo a apresentar nos últimos meses. Mas o Presidente acrescentou uma consideração interessante: "Importa, todavia, não abstrair por completo da consideração da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo" (Mensagem do Presidente à Assembleia da República n.º 3).



O problema desta lei é de facto que, embebida em princípios ideológicos e generalizações retóricas, abstrai "por completo" da consideração da realidade contemporânea. A Assembleia proclama ideais, invoca mandamentos, ralha com a sociedade. Só esquece a situação concreta. Como acontece por cá em tantos temas, raramente tão decisivos, temos leis elegantes mas irrealistas.



A finalidade das leis é proteger os fracos. Mas, ao eliminar a possibilidade do divórcio culposo, a Assembleia deixa as vítimas à mercê dos violadores. O Presidente dá-se ao trabalho de explicar em detalhe aos deputados: "Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda, (...) o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros" (n.º 6). "Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu "poder negocial", designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento" (n.º 7). Dificilmente se pode ser mais claro.



A finalidade das leis é defender a liberdade. Porém, o novo regime impõe-se à livre escolha dos esposos: "A circunstância de, mesmo contra a vontade manifestada por ambos os nubentes no momento do casamento, se impor agora na partilha um regime diverso daquele que foi escolhido (a saber, o da comunhão geral de bens), consubstancia, por assim dizer, uma 'revogação retroactiva' de uma opção livre" (n.º 12). As críticas são bastante mais e bastante graves, incluindo a "visão 'contabilística' do matrimónio" subjacente à lei (n.º 10) ou o "aumento dos focos de conflito que o legislador proporcionou" (n.º 11). A mensagem merece ser lida em pormenor.



Perante argumentos tão evidentes, o aspecto mais interessante da discussão é tentar compreender como se pode criar um tal monstro legislativo. Como caem os eminentes deputados da Nação em tais dislates? As reacções ao veto presidencial dão uma pista para o mistério, quando o classificaram de "conservador" e "retrógrado".
Os maiores desastres do século XX foram gerados por pessoas e grupos autonomeados progressistas e donos do futuro. Quando alguém, iluminado pelas forças da modernidade, despreza a realidade que o rodeia como obsoleta e tacanha, impõe sem contemplações as suas opiniões. Então surge o horror. Não é preciso ir longe para encontrar exemplos devastadores deste erro.



Há cem anos, a 3 de Novembro de 1910, Afonso Costa, recém-nomeado ministro da Justiça da jovem República Portuguesa, apresentou a primeira Lei do Divórcio, completada por outras a 25 de Dezembro (que não era Natal, mas "Festa da Família Portuguesa" por decreto da presidência do Governo Provisório de 12 de Outubro). Na altura governava uma pequena elite urbana que se sentia dona do futuro e impunha as suas teorias à massa ignara. O resultado dessa governação foi a maior catástrofe social e económica do Portugal moderno.



Hoje, um grupo de deputados, muitos herdeiros da mesma doutrina, aprova nova Lei do Divórcio, numa Assembleia dominada por um moralismo erótico e laxista, tão sufocante como o oposto. "Importa, todavia, não abstrair por completo da consideração da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo."


quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Cavaco Silva vetou o novo regime jurídico do divórcio

Público ÚltimaHora :: 2008.08.20 :: 10h23

Presidente devolveu diploma à Assembleia da República

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado “veto político”.

De acordo com o site do chefe do Estado, “o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca – geralmente a mulher – bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados”.

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que “importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade”.

No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Defendida manutenção do divórcio culposo

Na mensagem aos deputados, Cavaco Silva defende que, “para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo”.

“É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso”, considera o Presidente.

“Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial”, sublinha o Presidente da República.

O chefe de Estado dá mesmo um exemplo, que considera possível com o novo regime jurídico do divórcio: “por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal – é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos”.

“Mais ainda (...), o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros”, caso tenha sido o marido a contribuir exclusivamente para as despesas familiares, realça ainda Cavaco Silva.

Crítica a “visão contabilística do matrimónio”

O Presidente chama ainda a atenção para o facto de a nova lei poder forçar a uma “visão contabilística do matrimónio”, em que cada um dos cônjuges “é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar”.

Cavaco Silva contesta também que a nova lei pretenda impor na partilha de bens em caso de divórcio um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento.

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” pode ser requerido com base na “separação de facto por um ano consecutivo”, na “alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum”.

Confirmação pela Assembleia obriga Presidente a promulgar

São ainda fundamentos “a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano” e “quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”.

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Notícia original:

quinta-feira, 26 de junho de 2008

O Zé e a Ana na nova lei do divórcio

Isilda Pegado, Advogada
Público :: 2008.06.25

Na lei actual, o património divide-se em partes iguais. Com a nova lei, a Ana tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6.
O Zé e Ana estão casados há 15 anos e têm dois filhos, ele é engenheiro e ela secretária.
Ele, sabe-se lá porquê, ultimamente chega a casa bebe uns uísques e... bate na Ana. À terceira vez, a Ana apresentou queixa na GNR, para "ver se ele tem respeito a alguém". A Ana gosta do Zé e não se quer divorciar, apenas pediu ajuda para "esta fase má" do casamento.

Hoje, com a lei actual, a Ana não tem medo de apresentar queixa porque o casamento não é posto em causa por esse facto. Amanhã, com a nova lei do divórcio, o Zé com cópia da queixa apresentada na GNR pode divorciar--se (art. 1.781.º, al. d), nova versão). O Zé usa a sua própria violência para pôr fim ao casamento.

Acontece que a Ana ganha mil euros por mês, mas o marido aufere 5000 euros por mês. Sempre foi assim. Ele ganhava cinco vezes mais do que ela. É certo que ela orientava a casa, mas ele também ajudava nas tarefas domésticas (como qualquer casal moderno...).
Hoje, com a lei vigente, o património que construíram (a casa onde vivem, o carro e os 80.000 euros de "pé-de-meia") é para dividir em partes iguais. A Ana fica com a casa e ele com o carro e o dinheiro.
Amanhã, com a nova lei do divórcio, na partilha (art. 1.676.º, n.º 2, nova versão) a Ana tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6. Contas feitas, a Ana para ficar com a casa terá de pedir ao Banco ?82.000 que dará de tornas ao Zé. Isto é, a Ana terá direito a 37.500 euros e o João a 187.500 (na divisão do património conjugal).
Acontece ainda que, nos últimos três anos, o tio do Zé - o tio Arlindo - viveu com eles porque estava velho e não tinha filhos. Prevendo o seu fim fez um testamento ao Zé e à Ana deixando-lhes a casa na Nazaré e três pedaços de pinhal. O Zé e a Ana trataram de tudo e até registaram em seu nome as propriedades.
Hoje, com o divórcio, o Zé e a Ana continuam a ser donos em partes iguais das propriedades.
Amanhã, com a nova lei do divórcio, a Ana, que não quis divorciar-se, que foi vítima de violência do marido, tendo este obtido o divórcio, perde os bens que herdara do tio Arlindo (art. 1.791.º, nova versão) revertendo os mesmos, na totalidade, para o Zé.

Quando a Ana procurou alguém que lhe explicou o que se iria passar, disse em voz baixa (não vá alguém ouvir): "Afinal, a violência doméstica compensa. Ainda dizem eles para apresentar queixa. Estou cada vez mais sozinha".

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Petição - Lei do Divórcio

Está a correr uma Petição on-line em www.forumdafamilia.com/peticao para que o Parlamento não leve pela frente a Lei do Divórcio que atenta gravemente contra o casamento e os direitos dos mais carenciados.
Pedimos a todos que a subscrevam e que a divulguem.
A “urgência” do Parlamento em aprovar esta lei dita também a nossa Urgência.