Global Notícias :: 2008.09.12
A Câmara Municipal da Covilhã vai descer 11 % no valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), como apoio às famílias e à actividade económica do concelho.
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
A baixa natalidade não é progressista
Philip Longman, especialista em Política DemográficaAceprensa :: 2008.09.03
Longman publicou, há três anos, o livro The Empty Cradle (O Berço Vazio), em que analisa as consequências económicas, políticas e sociais da baixa fecundidade.
Na entrevista aponta que a população mundial ainda cresce muito em termos absolutos (cerca de 77 milhões de pessoas por ano); todavia, o decréscimo da natalidade é universal, de tal modo que, presentemente, há menos crianças com idade inferior a cinco anos que em 1990. A fecundação está abaixo do nível de renovação de gerações em praticamente todo o mundo, com excepção da África subsariana; e alguns países, como a Rússia e o Japão, começam a perder habitantes. Por este caminho, a população mundial começará a diminuir já em vida dos que hoje são jovens.
Isto, acrescenta Longman, não é totalmente mau. «Tanto para as nações, como para os indivíduos, não ter filhos traz muitas vantagens, pelo menos, até se envelhecer». Muitos economistas acreditam que a baixa da natalidade permitiu o crescimento económico em flecha no Japão e noutros países asiáticos porque reduziu o grau de dependência. Contudo, com o tempo, chega-se a um envelhecimento da população em geral que traz novos problemas. O mais importante é que há, cada vez menos activos para sustentar cada vez mais velhos, o que está a afectar a Segurança Social e as próprias famílias. «Se uma pessoa não tem irmãos, como acontece cada vez com mais frequência em grande parte do mundo actual, não terá ninguém que partilhe com ele o encargo de cuidar dos pais quando forem mais velhos».
Para Longman, todos esses argumentos são falaciosos. «Por exemplo, nos Estados Unidos o ar e a água são mais puros actualmente dos que em 1940, quando a população era metade da que é actualmente. Não é paradoxo. O aumento da população estimula a utilização dos recursos de modo mais eficaz e limpo (…). De igual modo, foi o aumento da população é o que os levou a descobrir como melhorar o rendimento dos terrenos de cultivo». «Efectivamente, a produção de alimentos por cabeça é a mais alta de sempre, embora a população mundial ultrapasse os seis mil milhões». Além disso, nos «Estados Unidos da América há mais área de floresta do que no século XIX, devido ao facto de haver menos necessidade de terreno para cultivar».
Por outro lado, «os progressistas costumam esquecer que muitas das suas opiniões sobre a reprodução humana, bem como o “direito da mulher a escolher”, só ganharam apoio suficiente quando o medo da superpopulação começou a impregnar a cultura nos anos sessenta e setenta. (…) Também esquecem que se eles próprios recusam ter filhos, o futuro estará nas mãos dos que militam no lado contrário. Finalmente, os progressistas esquecem que se a população não cresce, as suas «queridas jóias da coroa», o Estado do bem-estar e a Segurança Social, se tornam insustentáveis».
Quem são, afinal os que – apesar de tudo – têm famílias numerosas? interroga-se Logman. «A resposta mais exacta é: as pessoas com profundas convicções religiosas». Por exemplo, na Europa, afirma Longman, calcula-se que a diferença de fecundidade entre crentes e não crentes é de 15 a 20%.
Em conclusão, especifica Longman, nem todos os que nascem em famílias profundamente religiosas o são por sua vez; contudo, muitos deles sim, são religiosos e, então é mais provável que também eles próprios tenham filhos. «Deste modo, os crentes começam a «herdar» a sociedade “devido à retirada dos rivais”. A população total do Ocidente talvez baixe ou fique ao mesmo nível durante algum tempo, mas uma parte desproporcionadamente grande dos que restarem, serão defensores convictos da causa de Deus e da família».
Em conclusão, especifica Longman, nem todos os que nascem em famílias profundamente religiosas o são por sua vez; contudo, muitos deles sim, são religiosos e, então é mais provável que também eles próprios tenham filhos. «Deste modo, os crentes começam a «herdar» a sociedade “devido à retirada dos rivais”. A população total do Ocidente talvez baixe ou fique ao mesmo nível durante algum tempo, mas uma parte desproporcionadamente grande dos que restarem, serão defensores convictos da causa de Deus e da família».
* Philip Longman, especialista em Política Demográfica, é membro da fundação Nova América, um «think tank» de esquerda. Numa entrevista para «Books and Culture» defende que o decréscimo da natalidade deveria preocupar toda a gente.
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Natalidade
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Não abstrair por completo da realidade
João César das Neves, Professor Universitário Diário de Notícias :: 2008.09.01
O Presidente da República devolveu à Assembleia sem promulgação o Decreto n.º 232/X, que aprova o Regime Jurídico do Divórcio. Os argumentos invocados são semelhantes aos que múltiplos juristas, sociólogos e especialistas em temas familiares têm vindo a apresentar nos últimos meses. Mas o Presidente acrescentou uma consideração interessante: "Importa, todavia, não abstrair por completo da consideração da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo" (Mensagem do Presidente à Assembleia da República n.º 3).
O problema desta lei é de facto que, embebida em princípios ideológicos e generalizações retóricas, abstrai "por completo" da consideração da realidade contemporânea. A Assembleia proclama ideais, invoca mandamentos, ralha com a sociedade. Só esquece a situação concreta. Como acontece por cá em tantos temas, raramente tão decisivos, temos leis elegantes mas irrealistas.
A finalidade das leis é proteger os fracos. Mas, ao eliminar a possibilidade do divórcio culposo, a Assembleia deixa as vítimas à mercê dos violadores. O Presidente dá-se ao trabalho de explicar em detalhe aos deputados: "Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda, (...) o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros" (n.º 6). "Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu "poder negocial", designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento" (n.º 7). Dificilmente se pode ser mais claro.
A finalidade das leis é defender a liberdade. Porém, o novo regime impõe-se à livre escolha dos esposos: "A circunstância de, mesmo contra a vontade manifestada por ambos os nubentes no momento do casamento, se impor agora na partilha um regime diverso daquele que foi escolhido (a saber, o da comunhão geral de bens), consubstancia, por assim dizer, uma 'revogação retroactiva' de uma opção livre" (n.º 12). As críticas são bastante mais e bastante graves, incluindo a "visão 'contabilística' do matrimónio" subjacente à lei (n.º 10) ou o "aumento dos focos de conflito que o legislador proporcionou" (n.º 11). A mensagem merece ser lida em pormenor.
Perante argumentos tão evidentes, o aspecto mais interessante da discussão é tentar compreender como se pode criar um tal monstro legislativo. Como caem os eminentes deputados da Nação em tais dislates? As reacções ao veto presidencial dão uma pista para o mistério, quando o classificaram de "conservador" e "retrógrado".
Os maiores desastres do século XX foram gerados por pessoas e grupos autonomeados progressistas e donos do futuro. Quando alguém, iluminado pelas forças da modernidade, despreza a realidade que o rodeia como obsoleta e tacanha, impõe sem contemplações as suas opiniões. Então surge o horror. Não é preciso ir longe para encontrar exemplos devastadores deste erro.
Há cem anos, a 3 de Novembro de 1910, Afonso Costa, recém-nomeado ministro da Justiça da jovem República Portuguesa, apresentou a primeira Lei do Divórcio, completada por outras a 25 de Dezembro (que não era Natal, mas "Festa da Família Portuguesa" por decreto da presidência do Governo Provisório de 12 de Outubro). Na altura governava uma pequena elite urbana que se sentia dona do futuro e impunha as suas teorias à massa ignara. O resultado dessa governação foi a maior catástrofe social e económica do Portugal moderno.
Hoje, um grupo de deputados, muitos herdeiros da mesma doutrina, aprova nova Lei do Divórcio, numa Assembleia dominada por um moralismo erótico e laxista, tão sufocante como o oposto. "Importa, todavia, não abstrair por completo da consideração da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo."
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Cavaco Silva vetou o novo regime jurídico do divórcio
Público ÚltimaHora :: 2008.08.20 :: 10h23
Presidente devolveu diploma à Assembleia da República
O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado “veto político”.

De acordo com o site do chefe do Estado, “o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca – geralmente a mulher – bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados”.
Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que “importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade”.
No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.
Defendida manutenção do divórcio culposo
Na mensagem aos deputados, Cavaco Silva defende que, “para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo”.
“É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso”, considera o Presidente.
“Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial”, sublinha o Presidente da República.
O chefe de Estado dá mesmo um exemplo, que considera possível com o novo regime jurídico do divórcio: “por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal – é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos”.
“Mais ainda (...), o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros”, caso tenha sido o marido a contribuir exclusivamente para as despesas familiares, realça ainda Cavaco Silva.
Crítica a “visão contabilística do matrimónio”
O Presidente chama ainda a atenção para o facto de a nova lei poder forçar a uma “visão contabilística do matrimónio”, em que cada um dos cônjuges “é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar”.
Cavaco Silva contesta também que a nova lei pretenda impor na partilha de bens em caso de divórcio um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento.
O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.
De acordo com as mudanças, o divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” pode ser requerido com base na “separação de facto por um ano consecutivo”, na “alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum”.
Confirmação pela Assembleia obriga Presidente a promulgar
São ainda fundamentos “a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano” e “quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”.
Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
De acordo com o site do chefe do Estado, “o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca – geralmente a mulher – bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados”.
Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que “importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade”.
No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.
Defendida manutenção do divórcio culposo
Na mensagem aos deputados, Cavaco Silva defende que, “para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo”.
“É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso”, considera o Presidente.
“Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial”, sublinha o Presidente da República.
O chefe de Estado dá mesmo um exemplo, que considera possível com o novo regime jurídico do divórcio: “por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal – é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos”.
“Mais ainda (...), o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros”, caso tenha sido o marido a contribuir exclusivamente para as despesas familiares, realça ainda Cavaco Silva.
Crítica a “visão contabilística do matrimónio”
O Presidente chama ainda a atenção para o facto de a nova lei poder forçar a uma “visão contabilística do matrimónio”, em que cada um dos cônjuges “é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar”.
Cavaco Silva contesta também que a nova lei pretenda impor na partilha de bens em caso de divórcio um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento.
O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.
De acordo com as mudanças, o divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” pode ser requerido com base na “separação de facto por um ano consecutivo”, na “alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum”.
Confirmação pela Assembleia obriga Presidente a promulgar
São ainda fundamentos “a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano” e “quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”.
Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
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Divórcio
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Boas Férias!
Crédito à habitação, Cinco formas de travar o aumento da prestação
Jornal de Negócios :: 2008.07.24Sara Antunes
As taxas de juro do crédito à habitação não param de subir. Mas há formas de encolher a prestação. Optar por uma taxa fixa, amortizar, alargar o prazo, optar por uma carência de capital ou diferi-lo são soluções.
De seis em seis meses, lá vem mais um aumento na prestação do crédito da casa. Tem sido assim para as famílias portuguesas nos últimos anos. Mas apertar o cinto não é uma inevitabilidade. Há várias soluções para travar a subida das taxas de juro. Embora muitas delas aumentem a factura final do empréstimo.
Desde que o Banco Central Europeu (BCE) começou a aumentar os juros para a Zona Euro (em Dezembro de 2005) os indexantes dos empréstimos à habitação já duplicaram. Esta evolução tem dificultado a vida a muitas famílias, que vêem o orçamento mensal reduzido. Uma família que em Julho de 2005 tinha um empréstimo de 100 mil euros, a 30 anos, com um "spread" de 0,7% e indexado à Euribor seis meses, pagava 411,27 euros por mês. Hoje, uma família com uma situação idêntica paga 585,99 euros, mais 175 euros mensais.
Para evitarem o incumprimento dos pagamentos pelas famílias, os bancos têm vindo a apresentar várias soluções. Ainda há duas semanas, a Caixa Geral de Depósitos lançou uma nova campanha de crédito à habitação com várias opções para tentar reduzir os encargos mensais das famílias com os empréstimos.
O primeiro passo é dirigir-se ao seu banco e renegociar as condições. Optar por pagar só juros durante alguns anos, deixar uma fatia do empréstimo para o fim do contrato ou aumentar o prazo do crédito são algumas das opções para reduzir as prestações. Mas no fim, todas elas se tornam mais caras, já que no final do empréstimo o valor total pago ao banco é superior ao montante pago num contrato de crédito com menos tempo de vigência e com amortização de capital.
O Jornal de Negócios fez as contas e a opção do alargamento do prazo do contrato de 30 para 50 anos, tendo como referência o exemplo já referido, permite baixar a prestação em 75 euros, dos 585,99 euros para os 510,8 euros. Mas no fim do crédito pagará mais quase 100 mil euros em juros.
Optar por deixar para o fim do contrato 30% do capital, através de um diferimento, permite cortar cerca de 30 euros à prestação. Mas atenção que na última prestação terá que desembolsar mais de 30.000 euros de uma só vez. O crédito ficará 18.800 euros mais caro.
Já se escolher a carência de capital, nos primeiros anos paga só juros. Mas após o fim desse período, começa a amortizar capital, o que significa que terá de diluir o empréstimo por menos anos. Ou seja, no caso usado pelo Jornal de Negócios, nos primeiros cinco anos paga uma prestação mensal de cerca de 480 euros, um valor que representa apenas juros. Nos restantes meses, e caso a Euribor não sofra alterações, pagará mais de 640 euros. A factura final do crédito também sobe. Paga mais 5%.
Estas opções acabam por surtir efeito no curto prazo, reduzindo o seu encargo mensal. Mas no fim todas as acabam por se revelar mais vantajosas também para o banco, que no final recebe mais dinheiro pelos 100 mil euros concedidos.
Mas não tem que ser assim. Caso preveja uma subida ainda mais prolongada pode optar por uma taxa fixa, podendo até conseguir uma prestação inferior à que paga actualmente, prevenindo-se por alguns anos de novas subidas dos juros. Se tiver uma poupança, pode amortizar o crédito. Não só baixa a prestação, como paga menos em juros, com um retorno melhor do que num depósito a prazo.
Jogue na antecipação da sua dívida
Uma das formas de baixar a prestação é reduzir o capital em dívida, amortizando o empréstimo. Com a vantagem de poupar na prestação mensal e ao longo de todo o crédito. Uma opção que exige que tenha um bom pé de meia para utilizar, mas que pode ser também uma forma mais rentável de usar as suas poupanças.
O Jornal de Negócios fez as contas para um empréstimo de 100 mil euros a 30 anos indexado à Euribor a seis meses, pressupondo uma amortização única de 5.000 euros. A prestação mensal baixa 5%, com uma redução de 29,3 euros no encargo mensal. Ao fim de um ano, a poupança é de 351,6 euros.
A este montante tem de ser deduzido a comissão cobrada pelo banco, que é de 0,5% nos empréstimos de taxa variável.
Para créditos de taxa fixa terá que desembolsar 2% do montante amortizado. Na simulação referida, a comissão será de 25 euros, baixando a poupança para 326,6 euros. Ao amortizar, pagará também menos no longo prazo, ao baixar o encargo com os juros. No fim, poupará mais de dez mil euros (ver tabela). Esta operação revela-se também um bom investimento, já que a poupança conseguida com os 5.000 euros representa um retorno de 6,5%. Uma rendibilidade acima do juro de 4,4% oferecido, em média, pelos depósitos a prazo.
As simulações apresentadas têm por base um empréstimo de 100 mil euros, com um prazo de 30 anos, um "spread" de 0,7%, indexado à Euribor a seis meses. A renegociação do crédito permite baixar a prestação mensal entre 5% e 18%. Mas a factura final pode subir de forma substancial. Alargar o prazo do empréstimo, por exemplo, aumenta em 45% o montante global entregue ao banco. Já a amortização permite economizar nos juros.
Renegociar o seu empréstimo
Com as subidas de juro constantes a que temos assistido desde o final de 2005, altura em que o Banco Central Europeu (BCE) começou a aumentar o preço do dinheiro, os encargos com o crédito à habitação têm crescido. Se o orçamento familiar começa a ficar estreito o melhor é renegociar com o seu banco as condições do empréstimo. E não se iniba. Ao seu banco também não interessa que deixe de pagar as prestações.
O Governo já anunciou uma nova medida para facilitar a negociação entre o cliente e os bancos. Actualmente quando um cliente se dirige ao banco para tentar encontrar novas soluções tem de pagar um valor, geralmente designado de comissão de análise ou de alteração de contrato, que pode superar os 100 euros e no final a resposta pode ser negativa. O Executivo anunciou que aprovou uma medida que vai proibir os bancos de cobrarem qualquer montante no caso das renegociações.
A proposta do Governo só passará a ser vinculativa quando for publicada em Diário da República, altura em que será definida a data de entrada em vigor. Se puder esperar algum tempo (que poderá ser meses) para renegociar as condições do seu empréstimo é o melhor. Assim, renegoceia as condições do contrato e sejam aprovadas pelo banco ou rejeitadas não terá de pagar qualquer valor por isso.
Notícia original:
http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=324990
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Economia Familiar
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