Portal do Cidadão :: 2008.09.25
Em 2009 as rendas poderão ser actualizadas em 2,8%. Este valor para o aumento das rendas foi publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 23786/2008.
Esta actualização aplica-se a todos os tipos de arrendamento e terá que ser comunicada pelos senhorios aos inquilinos com um mínimo de 30 dias de antecedência.
Em 2009 as rendas poderão ser actualizadas em 2,8%. Este valor para o aumento das rendas foi publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 23786/2008.
Esta actualização aplica-se a todos os tipos de arrendamento e terá que ser comunicada pelos senhorios aos inquilinos com um mínimo de 30 dias de antecedência.
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