Portal do Cidadão :: 2008.09.25
Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 171/2008 de 26 de Agosto que aprova as novas medidas para a renegociação dos empréstimos à habitação, nomeadamente a isenção de pagamento de comissões aos bancos por este serviço.
Com esta alteração os clientes das instituições bancárias podem pedir a revisão dos seus créditos à habitação, nomeadamente para alargar o prazo ou renegociar o spread sem que isso represente um encargo para os mesmos.
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